Quebra de pré-requisto

Quebra de pré-requisto

O colegiado do curso de Computação estabeleceu em 22/01/2020 que a quebra de pré-requisito será aprovada nos casos em que o pré-requisito foi cursado com reprovação por nota e com aproveitamento mínimo representado por Média Final igual ou superior a 4,00 (quatro) registrada no diário da turma do respectivo CCR;

Para isto basta submeter este formulário preenchido na secretaria acadêmica (sec.acad.ch@uffs.edu.br) com a justificativa a seguir: “Solicito a quebra do pré-requisito no CCR (nome) conforme ato deliberativo Nº 1/CCCC CH/UFFS/2020”