Perguntas Frequentes - FAQ

image
Como faço para migrar do vespertino para noturno?

A troca de turno se constitui uma mudança de curso, considerando que temos entradas e processos seletivos distintos para o vespertino e para o noturno. A cada semestre é aberto um edital para a mudança de turno. Independente da mudança formal você poderá se matricular em disciplinas do Noturno durante o período de ajuste (havendo vagas disponíveis na turma).

Qual a diferença entre o curso diurno e o curso noturno?

Os cursos vespertino e noturno são essencialmente iguais, com a mesma carga horária. Muda apenas a distribuição das disciplinas nas fases. O curso vespertino tem 8 fases (4 anos) e o curso noturno tem 10 fases (5 anos).

Posso ingressar no curso por transferência ou como portador de diploma?

Pode, mas o ideal é entrar pelo ENEM. Os ingressantes por transferência não têm matrícula garantida nas disciplinas iniciais.

Onde encontro informações sobre trancamento, matrícula,etc..?

Neste link é possível encontrar informações sobre trancamento, calendário aulas, matrícula, cancelamento CCR, entre outros.

Posso cursar um CCR em outra instituição durante o curso?

Não, o curso não valida CCRs cursadas externamente, enquanto for aluno do curso.

Qual o número mínimo de CCRs que devo cursar?

Para manutenção do vínculo, deverá cursar no mínimo 1 (um) CCR.

Como faço para validar minhas ACCs?

Para requerer a validação de atividades como ACC, o estudante deve comparecer à Secretaria Acadêmica, durante o prazo previsto no Calendário Acadêmico, portando o formulário (neste link) preenchido e acompanhado do original e cópia do documento comprobatório. A solicitação será encaminhada ao curso para avaliação e as atividades deferidas serão lançadas no histórico do aluno. O estudante pode acompanhar a carga horária lançada por meio do Portal do Aluno, opção Acompanhamento da matriz.

Como posso quebrar o pré-requisito de um CCR que reprovei com nota igual ou acima a 4.0?

A quebra de pré-requisito será aprovada nos casos em que o pré requisito foi cursado com reprovação por nota e com aproveitamento mínimo representado por Média Final igual ou superior a 4,00 (quatro) registrada no diário da turma do respectivo CCR. Para isto basta submeter este formulário preenchido na secretaria acadêmica com a justificativa a seguir Solicito a quebra do pré-requisito no CCR XXX conforme ato deliberativo Nº 1/CCCC CH/UFFS/2020

Estou no período da rematrícula e alguns CCRs que reprovei não estão disponíveis para cursar, o que eu faço?

A inclusão em CCRs fora do turno e matriz estará disponível no período de ajustes, após o período de matrícula. Deve aguardar o seu pedido ser processado para a efetivação da matrícula de acordo com as vagas disponíveis.