Ato deliberativo sobre carga horária mínima
Ato Deliberativo Nº 1/CCCCCH/UFFS/2019, de 25 de setembro de 2019, estipula nova carga horária mínima de 4 créditos. Fique atento às diversas implicações disso.
Foi publicado no dia 25/09/2019 o Ato Deliberativo Nº 1/CCCCCH/UFFS/2019 do Colegiado do Curso de Ciência da Computação. O Ato delibera sobre a carga mínima e máxima que os alunos do curso podem matricular em cada semestre.
A principal novidade é a carga horária mínima que passou para 4 créditos (anteriormente eram 12). Tal medida flexibiliza o preenchimento da carga horária a cada rematrícula, permitindo que o aluno matricule em uma única disciplina. Isso evita a procura por disciplinas que a pessoa não tem interesse ou tempo para frequentar. A carga máxima permaneceu em 32 créditos.
Importante, fique atento!
Os alunos devem ficar atendos para:
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Você pode ser jubilado no caso de se matricular em uma única disciplina e reprovar nela por frequência. A legislação interna da UFFS descreve esse caso como infração do Artigo 67, Inciso III do Regulamento da Graduação, que prevê a jubililação do aluno que reprovar por frequência em todos os CCRs matriculados em um semestre letivo;
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Os editais de auxílio da UFFS (permanência, etc) exigem a matrícula em no mínimo 12 créditos por semestre. Em outras palavras, se você se matricular em menos de 3 disciplinas em um semestre (ou seja, menos que 12 créditos), você não terá acesso aos auxílios;
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Alunos da primeira fase do curso devem se matricular em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de créditos correspondentes à primeira fase do curso (Artigo 42, parágrafo 2o do Regulamento da Graduação).
Leia aqui o Ato Deliberativo e aqui o Regulamento da Graduação que trata da jubilação e matrícula para ingressantes.
Ficou com dúvidas?
Qualquer dúvida envie um email para computacao.ch@uffs.edu.br ou passe na sala da Coordenação do Curso (222, bloco dos professores) para conversar.